Termos e condições gerais
Artigo 1.º - Definições
Nas presentes condições, aplicam-se as seguintes definições
“prazo de retratação": o período durante o qual o consumidor pode exercer o seu direito de retratação
Consumidor": uma pessoa singular que não actua no exercício da sua atividade comercial ou profissional e que celebra um contrato à distância com o comerciante
dia: um dia de calendário;
transação duradoura": contrato à distância relativo a uma série de produtos e/ou serviços em que a obrigação de fornecimento e/ou aquisição se estende por um determinado período de tempo
Suporte duradouro": qualquer instrumento que permita ao consumidor ou ao empresário armazenar informações que lhe sejam pessoalmente dirigidas, de forma acessível para referência futura e reprodução inalterada das informações armazenadas
Direito de retratação": a possibilidade de o consumidor rescindir o contrato à distância dentro do prazo de retratação
Empresário": qualquer pessoa singular ou colectiva que ofereça produtos e/ou serviços aos consumidores à distância
Contratoà distância": um contrato em que, no âmbito de um sistema organizado pelo empresário para a comercialização à distância de bens e/ou serviços, são utilizados exclusivamente um ou mais meios de comunicação à distância até à celebração do contrato
Método à distância” significa um método que pode ser usado para concluir um contrato sem que o consumidor e o empresário estejam na mesma sala ao mesmo tempo.
Termose CondiçõesGerais: estes termos e condições gerais do empresário.
Artigo 2 - Identidade do empresário
Nome da empresa: Global E-Shop Enterprises
Número da empresa: 76875384
Nome comercial: Nereida Lisboa
Correio eletrónico do serviço de apoio ao cliente: info@nereida-lisboa.pt
Endereço da empresa: 21 Yiu Wah Street, Causeway Bay, 000000, Hong Kong
Artigo 3 - Aplicabilidade
Estes termos e condições gerais aplicam-se a todas as ofertas feitas pelo empresário e a todos os contratos à distância e pedidos concluídos entre o empresário e o consumidor.
Antes da celebração do contrato à distância, o texto destes termos e condições gerais será disponibilizado ao consumidor. Se tal não for razoavelmente possível, deve ser indicado antes da celebração do contrato à distância que os termos e condições gerais podem ser inspeccionados nas instalações do comerciante e que serão enviados gratuitamente o mais rapidamente possível a pedido do consumidor.
Não obstante o disposto no número anterior, se o contrato à distância for celebrado por via eletrónica, o texto das presentes condições gerais pode, antes da celebração do contrato à distância, ser disponibilizado ao consumidor por via eletrónica, de forma a que este o possa facilmente armazenar num suporte duradouro. Se tal não for razoavelmente possível, deve ser indicado, antes da celebração do contrato à distância, onde as condições gerais podem ser consultadas por via eletrónica e que serão enviadas por via eletrónica ou gratuitamente a pedido do consumidor.
Se, para além das presentes condições gerais, forem aplicáveis condições específicas do produto ou do serviço, os n.ºs 2 e 3 aplicam-se mutatis mutandis e, em caso de conflito entre as condições gerais, o consumidor pode sempre invocar a disposição que lhe for mais favorável.
Se, em qualquer momento, uma ou mais disposições das presentes condições gerais se revelarem total ou parcialmente inválidas ou ineficazes, o contrato e as presentes condições gerais continuarão, no entanto, a ser aplicáveis e a disposição em causa será imediatamente substituída, por mútuo acordo, por uma disposição que corresponda o mais possível ao sentido da disposição inicial.
As situações não abrangidas pelas presentes condições gerais serão julgadas “no espírito” das presentes condições gerais.
Qualquer ambiguidade relativa à interpretação ou ao conteúdo de uma ou várias disposições das nossas condições gerais será interpretada “no espírito” das presentes condições gerais.
Artigo 4 - A oferta
Se uma oferta tiver um período de validade limitado ou estiver sujeita a condições, este facto será explicitamente indicado na oferta.
A oferta é sem compromisso. O empresário tem o direito de alterar e adaptar a oferta.
A oferta contém uma descrição completa e exacta dos produtos e/ou serviços oferecidos. A descrição é suficientemente detalhada para permitir que o consumidor avalie corretamente a oferta. Se o empresário usar imagens, estas representam com precisão os produtos e / ou serviços oferecidos. Erros óbvios ou óbvios na oferta não vinculam o empreendedor.
Todas as imagens, especificações e dados contidos na oferta são indicativos e não podem ser motivo de substituição ou de rescisão do contrato.
As imagens que acompanham os produtos são uma representação fiel dos produtos propostos. O Operador não pode garantir que as cores apresentadas correspondam exatamente às cores reais dos produtos.
Cada oferta contém informações suficientes para esclarecer o consumidor sobre os direitos e obrigações associados à aceitação da oferta. Isto aplica-se, nomeadamente
ao preço, excluindo os custos de desalfandegamento e o IVA de importação. Estes custos adicionais são suportados pelo cliente e por sua conta e risco. A empresa postal e/ou de correio aplicará os regulamentos especiais para os serviços postais e de correio em caso de importação. Este regulamento aplica-se quando as mercadorias são importadas para o país de destino da UE, como é o caso. O serviço postal e/ou de correio cobrará o IVA (juntamente com as taxas de desalfandegamento, se aplicável) ao destinatário dos bens;
as eventuais despesas de envio;
Quaisquer encargos aduaneiros relacionados com a devolução serão suportados pelo cliente. Incluem-se aqui quaisquer direitos ou taxas de importação ou exportação.
a forma como o contrato é celebrado e os passos necessários para o efeito
a aplicação ou não aplicação do direito de retratação
as condições de pagamento, de entrega e de execução do contrato
o prazo de aceitação da proposta ou o prazo em que o comerciante garante o preço
o montante da tarifa de comunicação à distância se os custos de utilização de meios de comunicação à distância forem calculados numa base diferente da tarifa de base normal para o meio de comunicação utilizado
se o contrato é arquivado após a sua celebração e, em caso afirmativo, como pode o consumidor aceder-lhe
a forma como o consumidor pode verificar e, se necessário, corrigir as informações fornecidas pelo consumidor no âmbito do contrato antes da sua celebração
quaisquer outras línguas em que o contrato possa ser celebrado para além do neerlandês
Os códigos de conduta subscritos pelo comerciante e a forma como o consumidor os pode consultar eletronicamente; e
a duração mínima do contrato à distância, se se tratar de um contrato a termo certo.
Opções: tamanhos, cores e tipos de materiais disponíveis.
Artigo 5.º - O contrato
Sob reserva do disposto no n.º 4, o contrato é celebrado quando o consumidor aceita a oferta e preenche as condições nela previstas.
Se o consumidor tiver aceite a oferta por via eletrónica, o empresário deve confirmar imediatamente a receção da aceitação da oferta por via eletrónica. Enquanto a receção da aceitação não tiver sido confirmada pelo empresário, o consumidor pode dissolver o contrato.
Se o contrato for celebrado por via eletrónica, o empresário deve tomar medidas técnicas e organizacionais adequadas para proteger a transmissão eletrónica de dados e garantir um ambiente seguro na Internet. Se o consumidor puder pagar por via eletrónica, o comerciante deve tomar as medidas de segurança adequadas.
O comerciante pode - no âmbito do quadro legal - inquirir sobre a capacidade do consumidor para cumprir as suas obrigações de pagamento e sobre todos os factos e elementos relevantes para a celebração responsável do contrato à distância. Se, com base nesta avaliação, o comerciante tiver boas razões para não celebrar o contrato, tem o direito de recusar uma encomenda ou pedido ou de impor condições específicas para o seu cumprimento, indicando os motivos.
O comerciante deve fornecer ao consumidor as seguintes informações juntamente com o produto ou serviço, por escrito ou de forma a que o consumidor possa aceder facilmente a essas informações num suporte duradouro
- o endereço das instalações do comerciante onde o consumidor pode apresentar as suas queixas
- as condições e os meios através dos quais o consumidor pode exercer o direito de retratação ou uma declaração clara de que o direito de retratação está excluído
- informações sobre as garantias existentes e os serviços pós-venda
- as informações referidas no n.º 3 do artigo 4.º dos presentes termos e condições, exceto se o comerciante já tiver fornecido essas informações ao consumidor antes da celebração do contrato
- as condições de resolução do contrato se este tiver uma duração superior a um ano ou for de duração indeterminada.
No caso de um contrato de execução continuada, o disposto no número anterior aplica-se apenas à primeira entrega.
A celebração de qualquer contrato está sujeita à disponibilidade suficiente dos produtos em causa.
Artigo 6 - Direito de retratação
Aquando da compra de produtos, o consumidor tem a possibilidade de rescindir o contrato sem indicar os motivos no prazo de 14 dias. O prazo de retratação começa a correr no dia seguinte ao da receção do produto pelo consumidor ou por um representante por ele previamente designado e notificado ao comerciante.
Durante o período de reflexão, o consumidor deve tratar o produto e a sua embalagem com cuidado. Só deve desembalar ou utilizar o produto na medida do necessário para avaliar se pretende ficar com ele. Se o consumidor exercer o seu direito de retratação, deve devolver o produto ao comerciante com todos os acessórios fornecidos e - se possível - no estado e embalagem originais, de acordo com as instruções razoáveis e claras do comerciante.
Se o consumidor pretender exercer o direito de resolução, deve informar o comerciante no prazo de 14 dias a contar da receção do produto. O consumidor deve fazê-lo através de uma comunicação escrita/e-mail. Uma vez informado de que pretende exercer o direito de retratação, o consumidor deve devolver o produto no prazo de 14 dias. O consumidor tem a possibilidade de devolver o produto à nossa fábrica na China, mas não suportamos os custos de devolução do produto. O consumidor deve provar que os bens entregues foram devolvidos atempadamente, por exemplo, apresentando um comprovativo de envio.
Se, após o termo dos prazos referidos nos n.ºs 2 e 3, o cliente não tiver manifestado o seu desejo de exercer o direito de retratação ou não tiver devolvido o produto ao empresário, a compra é um facto.
Artigo 7.º - Custos em caso de retratação
Se o consumidor exercer o direito de retratação, os custos de devolução dos bens serão suportados pelo consumidor.
Se o consumidor tiver pago um montante, o empresário deve reembolsá-lo o mais rapidamente possível, mas o mais tardar 14 dias após a retirada. A condição é que o produto já tenha sido devolvido ao empresário ou que possa ser fornecida uma prova conclusiva da devolução total.
Artigo 8.º - Exclusão do direito de retratação
O comerciante pode excluir o direito de retratação do consumidor para os produtos descritos nos n.ºs 2 e 3. A exclusão do direito de resolução só se aplica se o comerciante o tiver indicado claramente na oferta, pelo menos em tempo útil antes da celebração do contrato.
A exclusão do direito de resolução só é possível para os produtos
- que o comerciante produza de acordo com as especificações do consumidor
- que sejam claramente personalizados
- que, pela sua natureza, não possam ser devolvidos
- susceptíveis de se deteriorarem ou envelhecerem rapidamente
- cujo preço esteja sujeito a flutuações do mercado financeiro sobre as quais o comerciante não tenha qualquer influência;
- para jornais e publicações periódicas individuais
- para gravações áudio e vídeo e programas informáticos cujo selo tenha sido quebrado pelo consumidor
- para produtos de saúde cujo selo tenha sido quebrado pelo consumidor.
As excepções ao direito de resolução só são possíveis para os serviços
- para alojamento, transporte, restauração ou actividades de lazer a realizar num dia específico ou durante um período específico
- cuja prestação tenha sido iniciada com o consentimento expresso do consumidor antes do termo do prazo de retratação
- para as apostas e lotarias.
Artigo 9 - Preço
Durante o período de validade indicado na oferta, os preços dos produtos e/ou serviços oferecidos não sofrerão qualquer aumento, com exceção das alterações de preços resultantes da alteração das taxas de IVA.
Ao contrário do parágrafo anterior, o empresário pode oferecer produtos ou serviços cujos preços estão sujeitos a flutuações do mercado financeiro sobre as quais o empresário não tem influência, com preços variáveis. Esta ligação às flutuações e o facto de os preços indicados serem preços indicativos devem ser indicados na oferta.
Os aumentos de preços num prazo de 3 meses após a celebração do contrato só são permitidos se resultarem de disposições legais ou regulamentares.
Os aumentos de preços a partir de 3 meses após a celebração do contrato só são permitidos se forem autorizados pelo comerciante e se
- resultarem de disposições legais ou regulamentares, ou
- o consumidor tiver o direito de rescindir o contrato a partir da data efectiva do aumento de preço.
O artigo 5.º, n.º 1, da Lei de 1968 relativa ao imposto sobre as vendas estipula que o local de entrega é o país onde se inicia o transporte. No caso vertente, a entrega é efectuada fora da UE e a empresa de correios ou de serviços de correio rápido cobra ao cliente o IVA sobre a importação ou as despesas de manuseamento. Por conseguinte, o contratante não cobrará qualquer IVA.
Todos os preços estão sujeitos a erros de impressão e de dactilografia. Não é aceite qualquer responsabilidade pelas consequências de erros de impressão e de redação. Em caso de erros de impressão e de dactilografia, o contratante não é obrigado a entregar o produto a um preço incorreto.
As sobretaxas especiais de desalfandegamento e/ou direitos de importação não estão incluídas no preço, ficando a cargo do cliente.
Artigo 10º - Conformidade e garantia
O adjudicatário garante que os produtos e/ou serviços estão em conformidade com o contrato, com as especificações constantes da proposta, com as exigências razoáveis de solidez e/ou de utilização e com as disposições legais e/ou regulamentares aplicáveis no momento da celebração do contrato. Se acordado, o contratante garante igualmente que o produto é adequado para uma utilização diferente da normal.
Uma garantia fornecida pelo empresário, fabricante ou importador não afecta quaisquer direitos e reivindicações legais que o consumidor possa fazer valer contra o empresário com base no contrato.
Os produtos defeituosos ou incorretamente entregues devem ser contestados por escrito ao empresário no prazo de 14 dias após a entrega. Os produtos devem ser devolvidos na sua embalagem original e em estado novo.
O período de garantia do empresário corresponde ao período de garantia do fabricante, no entanto, o empresário nunca é responsável pela adequação final dos produtos para cada aplicação individual pelo consumidor, nem por qualquer conselho sobre o uso ou aplicação dos produtos.
A garantia não se aplica se:
O consumidor tiver reparado e/ou modificado ele próprio os produtos entregues ou os tiver mandado reparar e/ou modificar por um terceiro;
os produtos entregues tiverem sido sujeitos a condições anormais ou tiverem sido manuseados de forma negligente ou contrária às instruções do contratante e/ou da embalagem;
o defeito é devido, no todo ou em parte, a regulamentações emitidas ou a emitir pela administração pública relativas à natureza ou à qualidade dos materiais utilizados.
Artigo 11º - Entrega e execução
O contratante compromete-se a adotar as maiores precauções na receção e execução das encomendas de produtos.
O local de entrega é o endereço comunicado ao empresário pelo consumidor.
Sem prejuízo do disposto no artigo 4.º dos presentes Termos e Condições Gerais, o empresário executará as encomendas aceites o mais rapidamente possível, mas o mais tardar no prazo de 30 dias, a menos que o consumidor tenha concordado com um período de entrega mais longo. Se a entrega se atrasar ou se uma encomenda não puder ser executada ou só puder ser parcialmente executada, o consumidor será informado o mais tardar 30 dias após o envio da encomenda. Neste caso, o consumidor tem o direito de rescindir o contrato sem encargos e tem direito a uma indemnização.
Em caso de resolução nos termos do número anterior, o comerciante reembolsará o montante pago pelo consumidor o mais rapidamente possível, mas o mais tardar 14 dias após a resolução.
Se a entrega de um produto encomendado não for possível, o empresário esforçar-se-á por efetuar uma entrega de substituição. O mais tardar no momento da entrega, deve ser anunciado de forma clara e compreensível que será entregue um produto de substituição. O direito de retratação não pode ser excluído para os artigos de substituição. Os custos de envio da devolução ficam a cargo do empresário.
O empresário deve assumir o risco de danos e / ou perda dos produtos até a entrega ao consumidor ou a um representante designado com antecedência e conhecido pelo empresário, a menos que explicitamente acordado de outra forma.
Artigo 12 - Duração do contrato: duração, rescisão e renovação
Rescisão
O consumidor pode rescindir um contrato de duração indeterminada celebrado para o fornecimento regular de produtos (incluindo eletricidade) ou serviços a qualquer momento, sujeito às regras acordadas em matéria de rescisão e a um período máximo de pré-aviso de um mês.
O consumidor pode rescindir um contrato a termo certo para o fornecimento regular de produtos (incluindo eletricidade) ou a prestação de serviços em qualquer momento no final do período contratual, sujeito às regras de rescisão acordadas e a um período máximo de pré-aviso de um mês.
O consumidor pode alterar os contratos referidos nos números anteriores:
cessar em qualquer altura e não estar limitados a uma data ou período específicos
cessar, pelo menos, da mesma forma que foram rescindidos
cessar sempre com o mesmo prazo de pré-aviso que o empresário tiver fixado para si próprio.
Prorrogação
Um contrato celebrado por um período determinado e relativo ao fornecimento regular de bens (incluindo eletricidade) ou serviços não pode ser tacitamente prorrogado ou renovado por um período determinado.
Não obstante o disposto no número anterior, um contrato a termo celebrado para o fornecimento regular de jornais diários ou semanais e de publicações periódicas pode ser tacitamente renovado por um período fixo não superior a três meses, desde que o consumidor possa rescindir o contrato renovado no final do período de renovação, mediante um pré-aviso não superior a um mês.
Um contrato a termo para a entrega regular de bens ou a prestação de serviços só pode ser renovado tacitamente por um período indeterminado se o consumidor puder rescindir o contrato em qualquer altura mediante um pré-aviso não superior a um mês e mediante um pré-aviso não superior a três meses se o contrato disser respeito à entrega regular, mas não mensal, de jornais e publicações periódicas.
Um contrato a termo para a entrega regular de jornais diários ou semanais no âmbito de uma assinatura introdutória (assinatura experimental ou introdutória) não é implicitamente renovado e termina automaticamente no final do período experimental ou introdutório.
Duração do contrato
Se um contrato tiver uma duração superior a um ano, o consumidor pode rescindir o contrato em qualquer altura após um ano, com um pré-aviso máximo de um mês, exceto se a rescisão antes do termo da duração acordada for impossível por razões de equidade e justiça.
Artigo 13º - Pagamento
Salvo acordo em contrário, a dívida do consumidor deve ser paga no prazo de 7 dias úteis após o início do prazo de retratação referido no n.º 1 do artigo 6. No caso de um contrato de prestação de serviços, este prazo começa a correr após o consumidor ter recebido a confirmação do contrato.
O consumidor deve informar imediatamente o comerciante de qualquer inexatidão nos dados de pagamento fornecidos ou mencionados.
Se o consumidor não efetuar o pagamento, o comerciante pode, sem prejuízo das restrições legais, cobrar custos razoáveis comunicados antecipadamente pelo consumidor.
Artigo 14.º - Procedimento de reclamação
As reclamações relativas à execução do contrato devem ser apresentadas ao empresário, de forma completa e claramente descrita, no prazo de 7 dias após a descoberta do defeito pelo consumidor.
As reclamações apresentadas ao empresário devem ser respondidas no prazo de 14 dias a contar da data de receção. Se uma queixa exigir um prazo de tratamento previsivelmente mais longo, o empresário responderá no prazo de 14 dias com um aviso de receção e uma indicação de quando o consumidor pode esperar uma resposta mais pormenorizada.
Se a queixa não puder ser resolvida por mútuo acordo, surge um litígio que está sujeito a resolução de litígios.
Uma reclamação não anula as obrigações do operador, exceto se este declarar o contrário por escrito.
Se o operador considerar a reclamação justificada, procederá, se assim o entender, à substituição ou reparação gratuita dos produtos entregues.
Artigo 15º - Litígios
Os contratos entre o operador e o consumidor aos quais se aplicam as presentes condições gerais são regidos exclusivamente pelo direito neerlandês. Mesmo que o consumidor resida no estrangeiro.
Artigo 16º - CESOP
Devido às medidas introduzidas e reforçadas a partir de 2024 para “alterar a lei do IVA de 1968 (lei de aplicação da diretiva relativa aos prestadores de serviços de pagamento)” e, por conseguinte, a introdução do Sistema Central de Informação sobre Pagamentos Electrónicos (CESOP), os prestadores de serviços de pagamento podem registar dados no sistema europeu CESOP.