Termos e condições gerais

Artigo 1.º - Definições

Nas presentes condições, aplicam-se as seguintes definições

prazo de retratação": o período durante o qual o consumidor pode exercer o seu direito de retratação

Consumidor": uma pessoa singular que não actua no exercício da sua atividade comercial ou profissional e que celebra um contrato à distância com o comerciante

dia: um dia de calendário;

transação duradoura": contrato à distância relativo a uma série de produtos e/ou serviços em que a obrigação de fornecimento e/ou aquisição se estende por um determinado período de tempo

Suporte duradouro": qualquer instrumento que permita ao consumidor ou ao empresário armazenar informações que lhe sejam pessoalmente dirigidas, de forma acessível para referência futura e reprodução inalterada das informações armazenadas

Direito de retratação": a possibilidade de o consumidor rescindir o contrato à distância dentro do prazo de retratação

Empresário": qualquer pessoa singular ou colectiva que ofereça produtos e/ou serviços aos consumidores à distância

Contratoà distância": um contrato em que, no âmbito de um sistema organizado pelo empresário para a comercialização à distância de bens e/ou serviços, são utilizados exclusivamente um ou mais meios de comunicação à distância até à celebração do contrato

Método à distância” significa um método que pode ser usado para concluir um contrato sem que o consumidor e o empresário estejam na mesma sala ao mesmo tempo.

Termose CondiçõesGerais: estes termos e condições gerais do empresário.

Artigo 2 - Identidade do empresário

Nome da empresa: Global E-Shop Enterprises

Número da empresa: 76875384

Nome comercial: Nereida Lisboa

Correio eletrónico do serviço de apoio ao cliente: info@nereida-lisboa.pt

Endereço da empresa: 21 Yiu Wah Street, Causeway Bay, 000000, Hong Kong
Artigo 3 - Aplicabilidade

Estes termos e condições gerais aplicam-se a todas as ofertas feitas pelo empresário e a todos os contratos à distância e pedidos concluídos entre o empresário e o consumidor.

Antes da celebração do contrato à distância, o texto destes termos e condições gerais será disponibilizado ao consumidor. Se tal não for razoavelmente possível, deve ser indicado antes da celebração do contrato à distância que os termos e condições gerais podem ser inspeccionados nas instalações do comerciante e que serão enviados gratuitamente o mais rapidamente possível a pedido do consumidor.

Não obstante o disposto no número anterior, se o contrato à distância for celebrado por via eletrónica, o texto das presentes condições gerais pode, antes da celebração do contrato à distância, ser disponibilizado ao consumidor por via eletrónica, de forma a que este o possa facilmente armazenar num suporte duradouro. Se tal não for razoavelmente possível, deve ser indicado, antes da celebração do contrato à distância, onde as condições gerais podem ser consultadas por via eletrónica e que serão enviadas por via eletrónica ou gratuitamente a pedido do consumidor.

Se, para além das presentes condições gerais, forem aplicáveis condições específicas do produto ou do serviço, os n.ºs 2 e 3 aplicam-se mutatis mutandis e, em caso de conflito entre as condições gerais, o consumidor pode sempre invocar a disposição que lhe for mais favorável.

Se, em qualquer momento, uma ou mais disposições das presentes condições gerais se revelarem total ou parcialmente inválidas ou ineficazes, o contrato e as presentes condições gerais continuarão, no entanto, a ser aplicáveis e a disposição em causa será imediatamente substituída, por mútuo acordo, por uma disposição que corresponda o mais possível ao sentido da disposição inicial.

As situações não abrangidas pelas presentes condições gerais serão julgadas “no espírito” das presentes condições gerais.

Qualquer ambiguidade relativa à interpretação ou ao conteúdo de uma ou várias disposições das nossas condições gerais será interpretada “no espírito” das presentes condições gerais.
Artigo 4 - A oferta

Se uma oferta tiver um período de validade limitado ou estiver sujeita a condições, este facto será explicitamente indicado na oferta.

A oferta é sem compromisso. O empresário tem o direito de alterar e adaptar a oferta.

A oferta contém uma descrição completa e exacta dos produtos e/ou serviços oferecidos. A descrição é suficientemente detalhada para permitir que o consumidor avalie corretamente a oferta. Se o empresário usar imagens, estas representam com precisão os produtos e / ou serviços oferecidos. Erros óbvios ou óbvios na oferta não vinculam o empreendedor.

Todas as imagens, especificações e dados contidos na oferta são indicativos e não podem ser motivo de substituição ou de rescisão do contrato.

As imagens que acompanham os produtos são uma representação fiel dos produtos propostos. O Operador não pode garantir que as cores apresentadas correspondam exatamente às cores reais dos produtos.

Cada oferta contém informações suficientes para esclarecer o consumidor sobre os direitos e obrigações associados à aceitação da oferta. Isto aplica-se, nomeadamente

ao preço, excluindo os custos de desalfandegamento e o IVA de importação. Estes custos adicionais são suportados pelo cliente e por sua conta e risco. A empresa postal e/ou de correio aplicará os regulamentos especiais para os serviços postais e de correio em caso de importação. Este regulamento aplica-se quando as mercadorias são importadas para o país de destino da UE, como é o caso. O serviço postal e/ou de correio cobrará o IVA (juntamente com as taxas de desalfandegamento, se aplicável) ao destinatário dos bens;

as eventuais despesas de envio;

Quaisquer encargos aduaneiros relacionados com a devolução serão suportados pelo cliente. Incluem-se aqui quaisquer direitos ou taxas de importação ou exportação.

a forma como o contrato é celebrado e os passos necessários para o efeito

a aplicação ou não aplicação do direito de retratação

as condições de pagamento, de entrega e de execução do contrato

o prazo de aceitação da proposta ou o prazo em que o comerciante garante o preço

o montante da tarifa de comunicação à distância se os custos de utilização de meios de comunicação à distância forem calculados numa base diferente da tarifa de base normal para o meio de comunicação utilizado

se o contrato é arquivado após a sua celebração e, em caso afirmativo, como pode o consumidor aceder-lhe

a forma como o consumidor pode verificar e, se necessário, corrigir as informações fornecidas pelo consumidor no âmbito do contrato antes da sua celebração

quaisquer outras línguas em que o contrato possa ser celebrado para além do neerlandês

Os códigos de conduta subscritos pelo comerciante e a forma como o consumidor os pode consultar eletronicamente; e

a duração mínima do contrato à distância, se se tratar de um contrato a termo certo.

Opções: tamanhos, cores e tipos de materiais disponíveis.
Artigo 5.º - O contrato
Sob reserva do disposto no n.º 4, o contrato é celebrado quando o consumidor aceita a oferta e preenche as condições nela previstas.

Se o consumidor tiver aceite a oferta por via eletrónica, o empresário deve confirmar imediatamente a receção da aceitação da oferta por via eletrónica. Enquanto a receção da aceitação não tiver sido confirmada pelo empresário, o consumidor pode dissolver o contrato.

Se o contrato for celebrado por via eletrónica, o empresário deve tomar medidas técnicas e organizacionais adequadas para proteger a transmissão eletrónica de dados e garantir um ambiente seguro na Internet. Se o consumidor puder pagar por via eletrónica, o comerciante deve tomar as medidas de segurança adequadas.

O comerciante pode - no âmbito do quadro legal - inquirir sobre a capacidade do consumidor para cumprir as suas obrigações de pagamento e sobre todos os factos e elementos relevantes para a celebração responsável do contrato à distância. Se, com base nesta avaliação, o comerciante tiver boas razões para não celebrar o contrato, tem o direito de recusar uma encomenda ou pedido ou de impor condições específicas para o seu cumprimento, indicando os motivos.

O comerciante deve fornecer ao consumidor as seguintes informações juntamente com o produto ou serviço, por escrito ou de forma a que o consumidor possa aceder facilmente a essas informações num suporte duradouro

  1. o endereço das instalações do comerciante onde o consumidor pode apresentar as suas queixas
  2. as condições e os meios através dos quais o consumidor pode exercer o direito de retratação ou uma declaração clara de que o direito de retratação está excluído
  3. informações sobre as garantias existentes e os serviços pós-venda
  4. as informações referidas no n.º 3 do artigo 4.º dos presentes termos e condições, exceto se o comerciante já tiver fornecido essas informações ao consumidor antes da celebração do contrato
  5. as condições de resolução do contrato se este tiver uma duração superior a um ano ou for de duração indeterminada.

No caso de um contrato de execução continuada, o disposto no número anterior aplica-se apenas à primeira entrega.

A celebração de qualquer contrato está sujeita à disponibilidade suficiente dos produtos em causa.
Artigo 6 - Direito de retratação

Aquando da compra de produtos, o consumidor tem a possibilidade de rescindir o contrato sem indicar os motivos no prazo de 14 dias. O prazo de retratação começa a correr no dia seguinte ao da receção do produto pelo consumidor ou por um representante por ele previamente designado e notificado ao comerciante.

Durante o período de reflexão, o consumidor deve tratar o produto e a sua embalagem com cuidado. Só deve desembalar ou utilizar o produto na medida do necessário para avaliar se pretende ficar com ele. Se o consumidor exercer o seu direito de retratação, deve devolver o produto ao comerciante com todos os acessórios fornecidos e - se possível - no estado e embalagem originais, de acordo com as instruções razoáveis e claras do comerciante.

Se o consumidor pretender exercer o direito de resolução, deve informar o comerciante no prazo de 14 dias a contar da receção do produto. O consumidor deve fazê-lo através de uma comunicação escrita/e-mail. Uma vez informado de que pretende exercer o direito de retratação, o consumidor deve devolver o produto no prazo de 14 dias. O consumidor tem a possibilidade de devolver o produto à nossa fábrica na China, mas não suportamos os custos de devolução do produto. O consumidor deve provar que os bens entregues foram devolvidos atempadamente, por exemplo, apresentando um comprovativo de envio.

Se, após o termo dos prazos referidos nos n.ºs 2 e 3, o cliente não tiver manifestado o seu desejo de exercer o direito de retratação ou não tiver devolvido o produto ao empresário, a compra é um facto.

Artigo 7.º - Custos em caso de retratação
Se o consumidor exercer o direito de retratação, os custos de devolução dos bens serão suportados pelo consumidor.

Se o consumidor tiver pago um montante, o empresário deve reembolsá-lo o mais rapidamente possível, mas o mais tardar 14 dias após a retirada. A condição é que o produto já tenha sido devolvido ao empresário ou que possa ser fornecida uma prova conclusiva da devolução total.
Artigo 8.º - Exclusão do direito de retratação

O comerciante pode excluir o direito de retratação do consumidor para os produtos descritos nos n.ºs 2 e 3. A exclusão do direito de resolução só se aplica se o comerciante o tiver indicado claramente na oferta, pelo menos em tempo útil antes da celebração do contrato.

A exclusão do direito de resolução só é possível para os produtos

  1. que o comerciante produza de acordo com as especificações do consumidor
  2. que sejam claramente personalizados
  3. que, pela sua natureza, não possam ser devolvidos
  4. susceptíveis de se deteriorarem ou envelhecerem rapidamente
  5. cujo preço esteja sujeito a flutuações do mercado financeiro sobre as quais o comerciante não tenha qualquer influência;
  6. para jornais e publicações periódicas individuais
  7. para gravações áudio e vídeo e programas informáticos cujo selo tenha sido quebrado pelo consumidor
  8. para produtos de saúde cujo selo tenha sido quebrado pelo consumidor.

As excepções ao direito de resolução só são possíveis para os serviços

  1. para alojamento, transporte, restauração ou actividades de lazer a realizar num dia específico ou durante um período específico
  2. cuja prestação tenha sido iniciada com o consentimento expresso do consumidor antes do termo do prazo de retratação
  3. para as apostas e lotarias.

Artigo 9 - Preço

Durante o período de validade indicado na oferta, os preços dos produtos e/ou serviços oferecidos não sofrerão qualquer aumento, com exceção das alterações de preços resultantes da alteração das taxas de IVA.

Ao contrário do parágrafo anterior, o empresário pode oferecer produtos ou serviços cujos preços estão sujeitos a flutuações do mercado financeiro sobre as quais o empresário não tem influência, com preços variáveis. Esta ligação às flutuações e o facto de os preços indicados serem preços indicativos devem ser indicados na oferta.

Os aumentos de preços num prazo de 3 meses após a celebração do contrato só são permitidos se resultarem de disposições legais ou regulamentares.

Os aumentos de preços a partir de 3 meses após a celebração do contrato só são permitidos se forem autorizados pelo comerciante e se

  1. resultarem de disposições legais ou regulamentares, ou
  2. o consumidor tiver o direito de rescindir o contrato a partir da data efectiva do aumento de preço.

O artigo 5.º, n.º 1, da Lei de 1968 relativa ao imposto sobre as vendas estipula que o local de entrega é o país onde se inicia o transporte. No caso vertente, a entrega é efectuada fora da UE e a empresa de correios ou de serviços de correio rápido cobra ao cliente o IVA sobre a importação ou as despesas de manuseamento. Por conseguinte, o contratante não cobrará qualquer IVA.

Todos os preços estão sujeitos a erros de impressão e de dactilografia. Não é aceite qualquer responsabilidade pelas consequências de erros de impressão e de redação. Em caso de erros de impressão e de dactilografia, o contratante não é obrigado a entregar o produto a um preço incorreto.

As sobretaxas especiais de desalfandegamento e/ou direitos de importação não estão incluídas no preço, ficando a cargo do cliente.
Artigo 10º - Conformidade e garantia

O adjudicatário garante que os produtos e/ou serviços estão em conformidade com o contrato, com as especificações constantes da proposta, com as exigências razoáveis de solidez e/ou de utilização e com as disposições legais e/ou regulamentares aplicáveis no momento da celebração do contrato. Se acordado, o contratante garante igualmente que o produto é adequado para uma utilização diferente da normal.

Uma garantia fornecida pelo empresário, fabricante ou importador não afecta quaisquer direitos e reivindicações legais que o consumidor possa fazer valer contra o empresário com base no contrato.

Os produtos defeituosos ou incorretamente entregues devem ser contestados por escrito ao empresário no prazo de 14 dias após a entrega. Os produtos devem ser devolvidos na sua embalagem original e em estado novo.

O período de garantia do empresário corresponde ao período de garantia do fabricante, no entanto, o empresário nunca é responsável pela adequação final dos produtos para cada aplicação individual pelo consumidor, nem por qualquer conselho sobre o uso ou aplicação dos produtos.

A garantia não se aplica se:

O consumidor tiver reparado e/ou modificado ele próprio os produtos entregues ou os tiver mandado reparar e/ou modificar por um terceiro;

os produtos entregues tiverem sido sujeitos a condições anormais ou tiverem sido manuseados de forma negligente ou contrária às instruções do contratante e/ou da embalagem;

o defeito é devido, no todo ou em parte, a regulamentações emitidas ou a emitir pela administração pública relativas à natureza ou à qualidade dos materiais utilizados.

Artigo 11º - Entrega e execução

O contratante compromete-se a adotar as maiores precauções na receção e execução das encomendas de produtos.

O local de entrega é o endereço comunicado ao empresário pelo consumidor.

Sem prejuízo do disposto no artigo 4.º dos presentes Termos e Condições Gerais, o empresário executará as encomendas aceites o mais rapidamente possível, mas o mais tardar no prazo de 30 dias, a menos que o consumidor tenha concordado com um período de entrega mais longo. Se a entrega se atrasar ou se uma encomenda não puder ser executada ou só puder ser parcialmente executada, o consumidor será informado o mais tardar 30 dias após o envio da encomenda. Neste caso, o consumidor tem o direito de rescindir o contrato sem encargos e tem direito a uma indemnização.

Em caso de resolução nos termos do número anterior, o comerciante reembolsará o montante pago pelo consumidor o mais rapidamente possível, mas o mais tardar 14 dias após a resolução.

Se a entrega de um produto encomendado não for possível, o empresário esforçar-se-á por efetuar uma entrega de substituição. O mais tardar no momento da entrega, deve ser anunciado de forma clara e compreensível que será entregue um produto de substituição. O direito de retratação não pode ser excluído para os artigos de substituição. Os custos de envio da devolução ficam a cargo do empresário.

O empresário deve assumir o risco de danos e / ou perda dos produtos até a entrega ao consumidor ou a um representante designado com antecedência e conhecido pelo empresário, a menos que explicitamente acordado de outra forma.
Artigo 12 - Duração do contrato: duração, rescisão e renovação

Rescisão

O consumidor pode rescindir um contrato de duração indeterminada celebrado para o fornecimento regular de produtos (incluindo eletricidade) ou serviços a qualquer momento, sujeito às regras acordadas em matéria de rescisão e a um período máximo de pré-aviso de um mês.

O consumidor pode rescindir um contrato a termo certo para o fornecimento regular de produtos (incluindo eletricidade) ou a prestação de serviços em qualquer momento no final do período contratual, sujeito às regras de rescisão acordadas e a um período máximo de pré-aviso de um mês.

O consumidor pode alterar os contratos referidos nos números anteriores:

cessar em qualquer altura e não estar limitados a uma data ou período específicos
cessar, pelo menos, da mesma forma que foram rescindidos

cessar sempre com o mesmo prazo de pré-aviso que o empresário tiver fixado para si próprio.

Prorrogação

Um contrato celebrado por um período determinado e relativo ao fornecimento regular de bens (incluindo eletricidade) ou serviços não pode ser tacitamente prorrogado ou renovado por um período determinado.

Não obstante o disposto no número anterior, um contrato a termo celebrado para o fornecimento regular de jornais diários ou semanais e de publicações periódicas pode ser tacitamente renovado por um período fixo não superior a três meses, desde que o consumidor possa rescindir o contrato renovado no final do período de renovação, mediante um pré-aviso não superior a um mês.

Um contrato a termo para a entrega regular de bens ou a prestação de serviços só pode ser renovado tacitamente por um período indeterminado se o consumidor puder rescindir o contrato em qualquer altura mediante um pré-aviso não superior a um mês e mediante um pré-aviso não superior a três meses se o contrato disser respeito à entrega regular, mas não mensal, de jornais e publicações periódicas.

Um contrato a termo para a entrega regular de jornais diários ou semanais no âmbito de uma assinatura introdutória (assinatura experimental ou introdutória) não é implicitamente renovado e termina automaticamente no final do período experimental ou introdutório.

Duração do contrato

Se um contrato tiver uma duração superior a um ano, o consumidor pode rescindir o contrato em qualquer altura após um ano, com um pré-aviso máximo de um mês, exceto se a rescisão antes do termo da duração acordada for impossível por razões de equidade e justiça.

Artigo 13º - Pagamento

Salvo acordo em contrário, a dívida do consumidor deve ser paga no prazo de 7 dias úteis após o início do prazo de retratação referido no n.º 1 do artigo 6. No caso de um contrato de prestação de serviços, este prazo começa a correr após o consumidor ter recebido a confirmação do contrato.

O consumidor deve informar imediatamente o comerciante de qualquer inexatidão nos dados de pagamento fornecidos ou mencionados.

Se o consumidor não efetuar o pagamento, o comerciante pode, sem prejuízo das restrições legais, cobrar custos razoáveis comunicados antecipadamente pelo consumidor.
Artigo 14.º - Procedimento de reclamação

As reclamações relativas à execução do contrato devem ser apresentadas ao empresário, de forma completa e claramente descrita, no prazo de 7 dias após a descoberta do defeito pelo consumidor.

As reclamações apresentadas ao empresário devem ser respondidas no prazo de 14 dias a contar da data de receção. Se uma queixa exigir um prazo de tratamento previsivelmente mais longo, o empresário responderá no prazo de 14 dias com um aviso de receção e uma indicação de quando o consumidor pode esperar uma resposta mais pormenorizada.

Se a queixa não puder ser resolvida por mútuo acordo, surge um litígio que está sujeito a resolução de litígios.

Uma reclamação não anula as obrigações do operador, exceto se este declarar o contrário por escrito.

Se o operador considerar a reclamação justificada, procederá, se assim o entender, à substituição ou reparação gratuita dos produtos entregues.

Artigo 15º - Litígios

Os contratos entre o operador e o consumidor aos quais se aplicam as presentes condições gerais são regidos exclusivamente pelo direito neerlandês. Mesmo que o consumidor resida no estrangeiro.

Artigo 16º - CESOP

Devido às medidas introduzidas e reforçadas a partir de 2024 para “alterar a lei do IVA de 1968 (lei de aplicação da diretiva relativa aos prestadores de serviços de pagamento)” e, por conseguinte, a introdução do Sistema Central de Informação sobre Pagamentos Electrónicos (CESOP), os prestadores de serviços de pagamento podem registar dados no sistema europeu CESOP.